Pai Presente
No ano de 2010, por meio do Provimento nº 12, a Corregedoria Nacional de Justiça criou o Projeto Pai Presente. No estado da Bahia, essa iniciativa foi disciplinada pela Resolução nº 8, de 17 de abril de 2013.
A partir de outubro de 2018, pelo Decreto Judiciário nº 668, o referido Projeto passou a ser denominado Cejusc Pai Presente, o que possibilitou que os procedimentos pré-processuais fossem cadastrados em órgão específico criado no sistema PJE, sob a coordenação de um Juiz de Direito. No ano seguinte, com a entrada em vigor do Decreto Judiciário nº 352, de 17 de julho de 2019, o Cejusc Pai Presente passou a ser vinculado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), integrando-se a rede dos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos.
O reconhecimento espontâneo da paternidade deve ser efetuado perante o Cartório de Registro Civil, podendo também ser efetuado em Cejusc Pré-processual, quando outras questões relacionadas ao vínculo paterno podem ser solucionadas, como a convivência com o filho e a sua manutenção.
O Cejusc Pai Presente proporciona a possibilidade de realização gratuita de exame de DNA, quando há dúvida sobre a existência do vínculo paterno.
As famílias interessadas em participar devem entrar em contato com a unidade do Cejusc Pai Presente ou solicitar atendimento no Cejusc instalado na sua cidade.
Telefones: 71 3372-5167 – 0800 284-2252 – Whatsapp: 71 98167-4922 – E-mail: paipresente@tjba.jus.br