Justiça Restaurativa
MISSÃO
- Ter como referencial de ação as práticas restaurativas, neutralizando a intervenção penal formal do Estado;
- Utilizar uma metodologia pluridisciplinar que possibilite vias adequadas de resolução do conflito gerador do delito;
- Agir por meio da escuta compassiva, da mediação vítima – ofensor e dos círculos restaurativos de consenso;
- Facilitar o entendimento entre os envolvidos;
- Prestar apoio à vítima;
- Promover a restauração e reparação da vítima, assim como a inclusão social do ofensor;
- Responsabilizar o ofensor pelos seus atos em relação à vítima e à própria comunidade;
- Apoiar e controlar o cumprimento do acordo restaurativo firmado pelas partes.
A Justiça Restaurativa tem como ferramenta de atividade o consenso e, para alcançá-lo, vítima, ofensor, terceiros afetados pela infração e membros da comunidade refletem e constroem soluções para os conflitos.
A Justiça Restaurativa é um mecanismo de transformação, uma vez que abre caminho para a forma participativa de promoção da paz, dando possibilidade de conciliação às vítimas e, aos agressores, de resolverem os transtornos oriundos dos conflitos sociais.
RELATÓRIOS
RELATÓRIO SINTÉTICO – ANO DE 2023
RELATÓRIO SINTÉTICO – ANO DE 2022
RELATÓRIO SINTÉTICO – BIÊNIO 2020/2022
PUBLICAÇÕES
CARTILHA DO NÚCLEO DE JUSTIÇA RESTAURATIVA
MANUAL DO SISTEMA RESTAURATIVO
NORMAS
Portaria nº 1, de 2021 (Comissões)
PÁGINA DA JR NO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
SISTEMA RESTAURATIVO TJBA (ÁREA RESTRITA)