CRIADOS OS CEJUSCs REGIONAIS

DOMINGO, 04 DE OUTUBRO DE 2020 ÀS 10:11
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O Diário do Poder Judiciário Eletrônico de 2 de outubro de 2020 disponibilizou o Decreto Judiciário nº 691/2020, que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos Regionais, destinados à realização de audiências virtuais de mediação e conciliação em comarcas não contempladas com CEJUSCs.

Ao todo, serão 12 Centros Judiciários Regionais, cujas equipes poderão realizar as audiências designadas por 77 comarcas.

De acordo com o Decreto, as audiências virtuais serão realizadas por conciliadores e mediadores designados para atuar em cada Centro Judiciário Regional.

A sistemática de remuneração dos mediadores e conciliadores seguirá os preceitos do Decreto Judiciário n. 335/2020, mas as unidades regionais também poderão contar com a atuação dos facilitadores vinculados a entidades parceiras do TJBA, em razão de convênio celebrado com o Poder Judiciário e, ainda, por conciliadores disponibilizados pela Coordenação dos Juizados Especiais, em caráter excepcional.

Caberá ao Juiz Coordenador do Cejusc e aos magistrados das comarcas atendidas estabelecerem os entendimentos necessários sobre a organização da pauta das audiências.

As comarcas abrangidas pelo Decreto deverão dispor instalações para a realização das videoconferências, seguindo as medidas de segurança em relação ao COVID-19.

Nesse local, um servidor recepcionará as partes e as encaminhará às salas destinadas à realização das audiências (a parte poderá ser intimada a comparecer ao fórum, como normalmente ocorre, mas não para participar de audiência presencial). Caso o participante opte por não utilizar as instalações do Poder Judiciário, o funcionário poderá recepcioná-lo o em sala de espera virtual, quando o encaminhará para a sala virtual na qual o mediador ou conciliador se fará presente minutos antes do horário designado para o evento.

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