Pai Presente

Folder de Divulgação

Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Provimento nº 12/2010, o Projeto foi também disciplinado pela Resolução nº 8, de 17 de abril de 2013, do TJBA, quando passou a ser coordenado pela Assessoria Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais (AEPII).

A partir de outubro de 2018, pelo Decreto Judiciário nº 668, o referido Projeto passou a ser denominado Cejusc Pai Presente, quando passou a ter os procedimentos pré-processuais cadastrados em órgão próprio criado no sistema PJE.

Conforme Decreto Judiciário nº 352, de 17 de julho de 2019, o Cejusc Pai Presente passou a ser administrado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), ficando sob a coordenação jurídica de um Juiz de Direito designado por ato da presidência do TJBA.

O reconhecimento espontâneo da paternidade deve ser efetuado perante o Cartório de Registro Civil, podendo ainda ser efetuado em qualquer dos Cejusc Pré-processuais, quando outras questões relacionadas ao vínculo paterno podem ser solucionadas, como a convivência com o filho e a sua manutenção. Havendo necessidade, normalmente quando há dúvida sobre a existência desse vínculo, o caso pode ser encaminhado ao Cejusc Pai Presente, no qual é viabilizado o exame de DNA gratuito.

As famílias interessadas em participar devem entrar em contato com a unidade do Cejusc Pai Presente


Telefones: 71 3372-5167 – 0800 284-2252 – Whatsapp: 71 98167-4922 – E-mail: paipresente@tjba.jus.br


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