Justiça Restaurativa

MISSÃO

  1. Ter como referencial de ação as práticas restaurativas, neutralizando a intervenção penal formal do Estado;
  2. Utilizar uma metodologia pluridisciplinar que possibilite vias adequadas de resolução do conflito gerador do delito;
  3. Agir por meio da escuta compassiva, da mediação vítima – ofensor e dos círculos restaurativos de consenso;
  4. Facilitar o entendimento entre os envolvidos;
  5. Prestar apoio à vítima;
  6. Promover a restauração e reparação da vítima, assim como a inclusão social do ofensor;
  7. Responsabilizar o ofensor pelos seus atos em relação à vítima e à própria comunidade;
  8. Apoiar e controlar o cumprimento do acordo restaurativo firmado pelas partes.

A Justiça Restaurativa tem como ferramenta de atividade o consenso e, para alcançá-lo, vítima, ofensor, terceiros afetados pela infração e membros da comunidade refletem e constroem soluções para os conflitos.

A Justiça Restaurativa é um mecanismo de transformação, uma vez que abre caminho para a forma participativa de promoção da paz, dando possibilidade de conciliação às vítimas e, aos agressores, de resolverem os transtornos oriundos dos conflitos sociais.


 

 

COMITÊ GESTOR DO NÚCLEO DE JUSTIÇA RESTAURATIVA DE 2º GRAU, COMISÃO CIENTÍFICO-PEDAGÓGICA, COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO E PROPAGANDA, CONSELHO EDITORIAL DA REVISTA CONSENSO

 

RELATÓRIOS

RELATÓRIO SINTÉTICO – ANO DE 2023

RELATÓRIO SINTÉTICO – ANO DE 2022

RELATÓRIO SINTÉTICO – BIÊNIO 2020/2022

 

PUBLICAÇÕES

REVISTA CONSENSO 2024

REVISTA CONSENSO 2017

REVISTA CONSENSO 2019

CARTILHA DO NÚCLEO DE JUSTIÇA RESTAURATIVA

MANUAL DO SISTEMA RESTAURATIVO

 

NORMAS

Resolução CNJ nº 225, de 2016

Resolução TJBA nº 8, de 2010

Resolução TJBA nº 17, de 2015

Resolução TJBA nº 9, de 2019

Portaria nº 1, de 2021 (Comissões)

 

PÁGINA DA JR NO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

 

SISTEMA RESTAURATIVO TJBA (ÁREA RESTRITA)

 

ENDEREÇOS DAS UNIDADES (CLIQUE AQUI)